A Receita Federal ampliou as possibilidades de uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.
Com a atualização, o sistema permite a transmissão da declaração independentemente da área do imóvel rural e do tipo de titularidade.
Mudanças no DITR

O prazo para envio da DITR permanece até 30 de setembro. A alteração atende a uma demanda apresentada pelo setor produtivo diante de dificuldades encontradas na atualização e na compatibilização dos dados cadastrais de imóveis rurais.
Antes da mudança, o PGD ITR 2026 estava disponível para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares. Nos casos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas com imóveis acima desse limite, a transmissão deveria ser feita pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”.
Com a atualização, essa limitação deixa de existir e o PGD pode ser utilizado para o envio da declaração por diferentes perfis de contribuintes e propriedades.

A mudança ocorre em meio a dificuldades relacionadas à atualização dos cadastros de imóveis rurais em sistemas da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A demanda foi levada à Receita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em articulação com representantes do setor.
Nesses casos, a orientação é que a declaração seja transmitida dentro do prazo e que eventuais pendências cadastrais sejam regularizadas posteriormente junto à Receita Federal e ao Incra.
A entrega após o prazo está sujeita a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.







