O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (5), um acordo voltado à regularização de processos administrativos sancionadores instaurados antes da entrada em vigor da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole.
A medida cria um modelo de adesão voluntária que permite a substituição de penalidades de suspensão por multas, desde que sejam atendidos os critérios previstos no acordo.
Lei do Autocontrole

Segundo o TCU, a iniciativa busca dar maior segurança jurídica à condução desses processos, mantendo as ações de fiscalização sanitária e a proteção do interesse público.
Os processos relacionados a situações que possam representar risco à saúde pública não serão contemplados pela medida e continuarão seguindo os trâmites previstos na legislação.
A solução foi elaborada durante um processo conduzido pelo Tribunal de Contas da União, com participação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e de representantes do setor produtivo.
Além de estabelecer regras para a regularização dos processos, o acordo prevê mecanismos para reduzir disputas judiciais e administrativas envolvendo os casos abrangidos. Na decisão, o TCU também destaca o uso de soluções consensuais como instrumento para garantir maior segurança técnica e jurídica na resolução de conflitos.
Importância da medida

A decisão do Tribunal de Contas da União é considerada relevante por estabelecer uma solução para processos administrativos sancionadores iniciados antes da Lei do Autocontrole, reduzindo a insegurança jurídica em torno desses casos.
Ao criar um modelo de adesão voluntária para regularização das penalidades, a medida contribui para diminuir disputas administrativas e judiciais, além de dar maior previsibilidade às empresas e à administração pública.







