A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.
A Portaria Suroc nº 19/2023, publicada nesta terça-feira (22/8), no Diário Oficial da União (DOU), estabelece novos faixas de pisos mínimos de frete por conta de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.

Reajuste tabela pisos mínimos de frete
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da ANP, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
- Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Histórico de reajustes
Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.
A Lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), acesse aqui.