O Brasil conquistou a abertura de quatro novos mercados para produtos agropecuários na China.
Ao todo, foram firmados quatro protocolos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Administração Geral de Aduana da China (GACC) que estabelecem os requisitos fitossanitários e sanitários para a exportação dos produtos.
Produtos agropecuários
A nova abertura irá beneficiar produtores de diversas regiões do Brasil, na comercialização de uvas frescas, gergelim, sorgo e farinha de peixe, óleo de peixe e outras proteínas e gorduras derivadas de pescado para alimentação animal poderão ser comercializados na China.
“O agronegócio continua a garantir a segurança alimentar chinesa o Brasil é desde 2017, o maior fornecedor de alimentos na China”, destacou o presidente Lula.
Conforme a demanda chinesa dos produtos frutos dos protocolos assinados ao longo de 2023 e a participação brasileira nesses mercados, o comercial é de cerca de US$ 450 milhões por ano, conforme estimativa da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa.
“Mas se levarmos em conta outras variantes de mercado e o potencial brasileiro, podemos comercializar muito mais, ultrapassando a cifra de US$ 500 milhões por ano. Nestes 4 produtos a China importa quase US$ 7 bilhões e o Brasil vem se consolidando cada vez mais como um parceiro estratégico, confiável e seguro para a China”, destacou o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Luis Rua.
Da mesma forma, o país asiático é o principal importador da farinha de pescado (US$ 2,9 bilhões em importância em 2023), O Brasil registrou participação de 0,79% das exportações mundiais no ano passado.
Exportações por estado
No caso das uvas frescas de mesa, deverão ser exportadas frutas majoritariamente dos estados de Pernambuco e da Bahia.
Além disso, Pomares, casas de embalagem e instalações de tratamento a frio devem cumprir boas práticas agrícolas e ser registrados no Mapa.
Já as empresas exportadoras de farinha de peixe, óleo de peixe e outras proteínas e gorduras derivadas de pescado para alimentação animal devem implementar o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) ou sistema de gerenciamento com base nos princípios da APPCC; estabelecer e executar um sistema para garantir o recall e a rastreabilidade dos produtos; ser aprovadas pelo lado brasileiro e registradas pelo lado chinês. O registro será válido por 5 anos.
As matérias-primas devem ser provenientes de pescado (exceto mamíferos marinhos) capturados na zona marítima doméstica ou em mar aberto e da criação de pescado em cativeiro, ou de subprodutos de pescado provenientes de estabelecimentos que manuseiam pescado para consumo humano.