O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma portaria que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da aguardente de cana e da cachaça comercializada no Brasil. A medida entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.
O objetivo é harmonizar a produção e consumo das bebidas destiladas típicas do Brasil. O padrão foi feito com base nos critérios técnicos com Análise de Impacto Regulatório (AIR), considerando as contribuições recebidas pela sociedade.
Entre as novidades está a definição da cachaça Alambique, de deve ser produzida, exclusivamente, em alambique de cobre e obtida a partir da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua.

Mudanças na identidade e qualidade da aguardente e da cachaça
Os padrões também são definidos para bebidas consideradas envelhecidas ou armazenadas. Para ser considerada envelhecida, uma bebida deve ter envelhecido pelo menos 50% em volume por um ano em recipientes de madeira com capacidade máxima de 700 litros. Premium significa que a bebida foi envelhecida por um ano no total, e Extrapremium significa que a bebida foi envelhecida por pelo menos três anos no total.
Ao armazenar, deve ser acondicionado em vasilhames de madeira, mas não há limite de tempo mínimo e capacidade máxima do vasilhame.
Outra modificação é a embalagem com serragem. Conforme previsto pelas normas de outras bebidas alcoólicas, a aguardente e a cachaça podem entrar em contato com fragmentos de madeira (serragem), permitindo que a bebida adquira as propriedades sensoriais da madeira.
De acordo com o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo, a medida traz avanços em relação a qualidade e segurança da cachaça. “A norma leva em conta as evoluções tecnológicas e sociais ocorridas desde a última norma publicada. Tais alterações, fruto de muitas discussões com o setor produtivo, trazem adequações em relação à realidade da produção brasileira e assim eleva o conceito do produto em âmbito internacional”.
O Mapa ressalta que os produtores terão dois anos para fazerem as adequações dos produtos e dos estabelecimentos.

Selo Ouro de Qualidade
A Portaria nº 539 é reconhecida como Padrão Ouro no Programa do Selo de Qualidade Regulatória implantado pelo Ministério da Economia (ME). O objetivo é proporcionar reconhecimento e visibilidade aos reguladores federais por seu desempenho na adoção de boas práticas regulatórias, contribuindo assim para a adesão efetiva do país à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O Selo de Qualidade analisa o processo de desenvolvimento de cada ato normativo com base em cinco dimensões: previsibilidade, qualidade regulatória, engajamento da comunidade, convergência regulatória e carga regulatória. Dependendo dos pontos conquistados, os padrões podem receber o selo Ouro, Prata ou Bronze.