Os pedidos de recuperação judicial no agronegócio – de produtores rurais que atuam como pessoas físicas ou jurídicas e mais as empresas do segmento de pequeno, médio e grande porte – retraíram 40,7% no terceiro trimestre de 2024, comparado ao segundo trimestre.
Os dados são de pesquisa inédita da Serasa Experian, que se baseia em estatísticas de processos do tema em aberto, coletados mensalmente nos tribunais de justiça de todo o Brasil.
Pedidos de recuperação judicial no agronegócio
A recuperação judicial pode ser uma solução para muitos produtores e empresas em dificuldades, mas é importante ressaltar que ela não resolve todos os problemas. Para evitar novas crises, é fundamental que o setor adote medidas para melhorar a gestão financeira, diversificar a produção e buscar novas fontes de renda.
Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian ressalta a dinâmica do agronegócio, que é naturalmente cíclica. Os momentos de expansão e retração refletem variáveis do setor como o clima e às oscilações de mercado, que são desafios para quem atua na indústria a céu aberto.
“Os dados mostram um cenário positivo para o terceiro trimestre, mas precisamos lembrar que a economia não costuma sofrer grandes mudanças em curtos períodos. Usar análises mais criteriosas para conceder linhas de crédito protege o mercado da realização de financiamentos com perfis economicamente instáveis, diminuindo riscos e fomentando a regulamentação da saúde financeira no setor.”
Pesquisa
Produtores rurais Pessoa Física
Os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais que atuam como pessoa física no campo, tiveram retração de 50,4%, caindo de 214, no segundo trimestre de 2024, para 106 pedidos no terceiro.
Os pequenos proprietários foram os que tiveram a baixa mais acentuada saindo de 44 pedidos no 2º trimestre para 14 no 3º trimestre.
Na sequência estão aqueles que não possuem propriedades no campo, ou seja, possíveis arrendatários de terras ou grupos econômicos ou familiares relacionados ao setor, com 99 pedidos no 2º trimestre para 43 no 3º trimestre.
Médios proprietários fizeram 35 pedidos no período anterior e 17 agora no 3º trimestre. Já os grandes proprietários pediram 36 vezes no 2º trimestre e 32 no terceiro.
Os produtores rurais pessoa física de Mato Grosso lideraram o ranking das quedas nos pedidos de recuperação judicial no terceiro trimestre. A seguir, Goiás e Minas gerais ocuparam a segunda e a terceira posição entre os que registraram redução.
Produtores Rurais Pessoa Jurídica
Os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais que atuam com perfil de pessoa jurídica também tiveram redução no número de solicitações, caindo de 121 para 92, queda de 23,9% na busca pelo recurso.
Os segmentos de cultivo de soja e algodão registraram altas, enquanto a criação de bovinos, o café e o plantio de cereais apresentaram quedas, entre os produtores rurais pessoa jurídica que pediram recuperação.
Na cultura da soja, foram 53 pedidos no segundo trimestre e 59 no terceiro. No algodão, zero no segundo trimestre e cinco no terceiro; na criação de bovinos, houve 25 pedidos no 2º trimestre e 15 no terceiro.
Os produtores rurais pessoa jurídica de Minas Gerais lideraram o ranking das quedas nos pedidos de recuperação judicial no terceiro trimestre, com Mato Grosso, Goiás ocupando a segunda e a terceira posição entre os que registraram redução.
Empresas do segmento agro
As empresas que trabalham com o agro também pediram 40,4% a menos ajuda para se recuperar no período. No terceiro trimestre, foram 56 pedidos contra 94 no período imediatamente anterior.
Agroindústrias de Transformação, Comércio Atacadista de Produtos Agropecuários Primários, Serviços de Apoio à Agropecuária, Processamento de agroderivados, Revendedor de Insumos Agropecuários (exceto máquinas) foram os que fizeram menos solicitações.