A derrubada de 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso Nacional, nesta quinta-feira (28), abriu caminho para que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) entre em vigor com mudanças profundas e consideradas regressivas por especialistas.
O texto, já apelidado por organizações socioambientais como Lei da Devastação, flexibiliza etapas do licenciamento, diminui instrumentos de controle e restringe o papel dos órgãos públicos na fiscalização.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Entre os pontos mais sensíveis está a alteração no artigo 36 da Lei 9.985/2000, que estrutura o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A nova regra retira do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a competência de autorizar previamente empreendimentos capazes de provocar impactos significativos em unidades de conservação federais.
Com isso, a participação do órgão passa a ser apenas consultiva, sem caráter vinculante e limitada a situações específicas, uma mudança que, segundo técnicos, enfraquece a proteção de territórios prioritários para a biodiversidade.
Para a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, as supressões tinham como objetivo preservar vidas, proteger biomas e oferecer segurança jurídica a empreendimentos que seguem parâmetros ambientais.
Áreas de Proteção Ambiental (APAs)

A situação é ainda mais crítica nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), onde a nova lei elimina completamente a participação do ICMBio no processo de licenciamento.
Muitas dessas unidades abrangem extensões contínuas entre estados e municípios, o que exige monitoramento técnico permanente. Sem esse acompanhamento prévio, atividades potencialmente incompatíveis com os planos de manejo poderão ser autorizadas pelos estados ou municípios responsáveis.
Nesses casos, o Instituto só poderá atuar depois que o dano já estiver instalado, por meio de fiscalização e vistorias. Para servidores, trata-se de uma lógica invertida: em vez de prevenir conflitos, a legislação passa a permitir que eles ocorram para só então serem enfrentados.
Outra mudança envolve a realização de estudos ambientais dentro das unidades de conservação. O texto permite que pesquisas relacionadas ao licenciamento ocorram no interior dessas áreas mediante simples comunicação prévia ao ICMBio, feita com 15 dias de antecedência, sem necessidade de autorização.







