O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.151/2022 que trata sobre a conservação das florestas, bem como sua produção sustentável, além do mercado de créditos do carbono. A MP é proposta pelos Ministérios do Meio Ambiente, da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para que seja atualizada a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata do tema.
O objetivo da medida é promover o mercado de créditos de carbono, crédito de biodiversidade e pagamentos por serviços ambientais, afim de monetizar todo o potencial natural brasileiro, que conta com 66% de todo o seu território coberto por vegetação nativa.
Com a medida, o contrato de concessão de florestas públicas dá direito aos concessionários de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, como serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas.
Atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado, turismo e visitação na área outorgada e produtos obtidos da biodiversidade local são outros serviços passíveis de exploração.
Além disso, os contratos poderão ser alterados para que se adequem às mudanças previstas na Medida Provisória, desde que sejam previamente acordados entre o poder concedente e o concessionário, não haja ônus financeiro à União é sejam mantidos os investimentos estabelecidos em contrato.
Conservação das florestas propicia a monetização das áreas
Outro aspecto importante é o reconhecimento do ativo ambiental de vegetação nativa, que incentiva a restauração e conservação dos biomas, além da valoração econômica que torna possível monetizar as florestas nacionais.
A ação colabora, também, com o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), que permite o BNDES habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar em operações financiadas com recursos do fundo. Anteriormente, somente instituições como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos estavam aptos para coordenar os fundos.
Nas últimas cúpulas que tratam do clima e sustentabilidade, como a COP27 e COP15, o Brasil assumiu compromissos importantes na redução de emissão de CO2, o que torna tal medida, urgente.
As mudanças propostas pela ação, destravam regulamentos e acrescentam atratividade econômica nas concessões das florestas, especialmente na Amazônia.
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Com relação à legalização do ativo ambiental de vegetação nativa, o primeiro passo para reconhecer e remunerar quem cuida do meio ambiente é através da implantação do conceito de crédito de biodiversidade. A união destes elementos representam o marco da conservação e valorização do patrimônio natural brasileiro.