O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) alterou, nesta segunda-feira (26/12), o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal.
A estensão do prazo ocorreu através da Medida Provisória n° 1.150 que dá ao proprietário de imóvel rural 180 dias para aderir ao PRA, após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. De acordo com o Código Florestal, o prazo para adesão terminaria no próximo sábado, 31 de dezembro de 2022.
O motivo da mudança no prazo é a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que não tem sido concluída dentro do prazo previsto por lei. O CAR é fundamental para adesão ao PRA.
Dessa forma, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa ) e do Meio Ambiente (MMA) apresentaram proposta de alteração do prazo para que o proprietário rural não seja responsabilizado por não ingressar no programa dentro do prazo previsto e não tenha os benefícios previstos na Lei nº 12.651 negados por conta do CAR não analisado.
Além disso, a medida não gera impacto financeiro, orçamentário ou diminuição de receita para o Poder Público.
Objetivo do Programa de Regularização Ambiental é que o produtor rural cumpra as normas ambientais
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) exige uma série de medidas, por parte do produtor rural, para que sejam cumpridas as normas de proteção ao meio ambiente.
De acordo com o Mapa, a adesão ao PRA reduz custos e colabora para que sejam adotadas medidas de recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais, previstas na legislação.
O programa também contribui para que a produção agropecuária no país seja pautada na sustentabilidade e no combate às mudanças climáticas, fortalecendo o papel do Brasil como um dos maiores fornecedores de alimentos do mundo, com respeito ambiental e social.