O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) suspendeu em medida cautelar, a aplicação de defensivos agrícolas à base de fipronil, por meio de pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas.
O comunicado que foi publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023, busca proteger os insetos polinizadores, pelo menos até concluir a reanálise da substância.
Defensivos agrícolas à base de fipronil
O fipronil é um ingrediente ativo de vários defensivos agrícolas utilizados nas culturas agrícolas como algodão, soja, arroz, feijão, batata, pastagens, dentre outras.
A substância está sob reavaliação ambiental pelo Ibama desde setembro de 2022, em razão dos indícios de efeitos adversos graves às abelhas associados ao seu uso, observados em estudos científicos e relatados em diversas partes do mundo.
Segundo o Ibama, as avaliações já realizadas indicam um potencial risco ambiental inaceitável às abelhas, por conta da deriva da pulverização, para todos os produtos à base de fipronil com indicação de uso via aplicação foliar.
A justificativa da suspensão, de acordo com o Instituto, se dá pelo “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e que a “proteção do meio ambiente auferida pelos princípios da precaução e da prevenção se dá com a implementação de medidas que possam prevenir a ocorrência de danos”, afirma comunicado.
Adequação da indústria de agroquímicos
Os titulares de registro de defensivos agrícolas que contenham fipronil como ingrediente ativo têm prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do Comunicado, para publicar folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz, com a frase de advertência entre as recomendações de uso e precauções quanto à proteção ao meio ambiente para esses produtos:
“Este produto é tóxico às abelhas. A aplicação aérea não é permitida. A pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, não é permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades”, afirma o comunicado.