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Decreto aumenta multas por maus-tratos a animais e valor pode chegar a R$ 1 milhão

Nova norma atualiza valores das penalidades e prevê agravantes em casos de morte, abandono ou crueldade contra animais.

Por Arieny Alves
Publicado em 13/03/2026 às 13:55
Decreto aumenta multas por maus-tratos a animais e valor pode chegar a R$ 1 milhão

Foto: Ueslei Marcelino/MMA

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (13) o Decreto que aumenta as penalidades administrativas aplicadas em casos de maus-tratos a animais no país.

A norma estabelece multas que variam de R$ 1.500 a R$ 50 mil, com possibilidade de alcançar até R$ 1 milhão em situações consideradas mais graves.

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Decreto que aumenta penalidades em casos de maus-tratos a animais

Decreto que penaliza maus tratos
Foto: Envato

A medida altera o Decreto nº 6.514/2008, responsável por regulamentar infrações administrativas ambientais no Brasil. Antes da mudança, as punições financeiras previstas para esse tipo de infração variavam entre R$ 500 e R$ 3 mil.

O anúncio do novo decreto ocorreu na quinta-feira (12), durante atividades da Semana Nacional dos Animais, em Brasília. Na ocasião, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, mencionou casos recentes de violência contra animais e destacou a necessidade de ampliar as penalidades.

“O que aconteceu com o cão Orelha, acontece o tempo todo, em vários lugares. Agora mesmo, quantos não estão sendo maltratados?!”, lamentou a ministra, relembrando o caso do cachorro comunitário que morreu vítima de agressões em Florianópolis (SC), em janeiro deste ano.

Em referência ao caso, o decreto recebeu o nome de “Justiça por Orelha”.

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Multas

Maus tratos a animais
Foto: Envato

Pelo texto, o valor das multas pode aumentar quando o crime resultar na morte do animal, provocar sequelas permanentes ou ocorrer em situações que evidenciem vulnerabilidade, como impossibilidade de defesa ou fuga e estado de subnutrição.

Também são considerados agravantes o abandono, a prática do crime por quem detém a guarda do animal, a utilização de outros animais na ação e a reincidência do infrator.

Em circunstâncias excepcionais, o valor da multa pode ultrapassar o teto inicial e ser multiplicado em até vinte vezes. Entre os fatores que permitem esse aumento estão atos de extrema crueldade, crimes envolvendo espécies ameaçadas de extinção, recrutamento de crianças ou adolescentes e a divulgação da prática em redes sociais para ampliar o alcance.

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Tags: decretomaus-tratos a animaispenalidades administrativas

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