Em uma iniciativa de apoio ao estado Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 687/2024, que autoriza medidas excepcionais para as pessoas jurídicas participantes do Programa Mais Leite Saudável (PMLS), incluindo cooperativas.
A portaria foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).
A medida tem como objetivo permitir a adequação dos projetos submetidos ao Programa para atender às diversas demandas geradas pela situação de calamidade pública no estado gaúcho. A flexibilização das regras visa direcionar os recursos do programa para fomentar a retomada das atividades de produção de leite.
“A Portaria abre a possibilidade e permite a aquisição de insumos, equipamentos, realização de obras civis e de infraestrutura, aquisição de vacas leiteiras, recuperação de pastagens, bem como outras aquisições e serviços, a fim de fomentar a reconstrução das propriedades rurais e possibilitar o retorno às atividades produtivas para os produtores afetados pela calamidade”, explicou Renata Miranda, secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Programa Mais Leite Saudável
O Programa Mais Leite Saudável já foi implementado em cerca de 2.964 municípios, abrangendo mais de 172 mil produtores. No Rio Grande do Sul, 390 municípios foram beneficiados. Em todo o Brasil, cerca de R$ 926 milhões foram investidos em projetos da cadeia produtiva do leite e aproximadamente R$ 17 bilhões em créditos foram usufruídos pelos laticínios até maio de 2024.
Do total de projetos protocolizados no país, 37% estão vigentes, 57% encerrados e 3,2% em análise. Conforme a portaria, os participantes poderão solicitar, de forma justificada, alterações no cronograma de execução, metas, objetivos e atividades, entre outras aquisições e serviços a serem aprovados pelo Mapa.
Projetos com unidades coordenadoras em outras unidades federativas, mas com execução no Rio Grande do Sul, também são contemplados, limitados aos benefícios de investimentos realizados no estado gaúcho.
As autorizações estabelecidas nesta Portaria são excepcionais e válidas enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Incentivo ao setor
O programa visa estimular a produção de leite de qualidade e a sustentabilidade da cadeia produtiva, incentivando laticínios, agroindústrias ou cooperativas de leite a oferecer assistência técnica, melhoramento genético e educação sanitária aos produtores.
O Programa Mais Leite Sustentável permite que agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem até 50% do valor apurado em créditos do PIS/Pasep e da Cofins oriundos da compra do leite in natura usado como insumo para produtos lácteos. Esses créditos podem ser usados para compensação de tributos federais ou ressarcimento em dinheiro.
Para participar e ter acesso a esse benefício, os laticínios ou cooperativas de leite devem executar projetos que promovam o desenvolvimento de seus fornecedores de leite. O valor do projeto deve ser, no mínimo, 5% do valor dos créditos a que a empresa tem direito, conforme estabelecido pelo Artigo 12 do Decreto nº 8533, de 30 de setembro de 2015.
Essa nova Portaria reforça o compromisso do Mapa em apoiar a cadeia produtiva do leite, especialmente em momentos de crise, promovendo a resiliência e recuperação do setor.
Com informações: Agência Brasil