O período de defeso de camarões marinhos iniciou neste domingo (28/01) nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, no qual deve se entender até o dia 30 de abril.
Conforme a medida do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o período de defeso de camarões são das espécie sete-barbas, rosa, branco, santana ou vermelho e barba-ruça.
Período de defeso de camarão
O período de defeso é estabelecido conforme a época de reprodução de cada espécie e nessa época, ficam vetadas ou controladas a caça, coleta e pesca esportivas e comerciais.
O objetivo da medida é preservar e garantir a sustentabilidade dessas espécies e a manutenção da cadeia produtiva do setor pesqueiro. Já no caso dos camarões, as espécies destacadas no período do defeso são do Mar Territorial (faixa marítima de largura igual a milhas marítimas) e também na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), correspondente a uma faixa do Oceano Atlântico, para além do litoral brasileiro e que pertence à soberania territorial do país.
No Espírito Santo, o defeso dessas mesmas espécies de camarões iniciou em 1° de dezembro e deve permanecer até o dia 28 de fevereiro. Em casos de descumprimento do período de defeso, podem ocorrer as penalidades previstas na legislação brasileira, como a suspensão de permissões de pesca e entre outras sanções.
Em quesito de exceções, somente os pescadores que atuam na modalidade de arrasto com tração motorizada e estão envolvidos na captura, no armazenamento, transporte, processamento e na comercialização dessas espécies têm permissão para continuar suas atividades durante o período de defeso, desde que seja fornecido a Declaração de Estoque de Camarões até o quinto dia útil após o início do defeso.
O formulário deve ser preenchido no site do Ministério da Agricultura e Pecuária.