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Novas regras em Goiás reforçam combate à brucelose e tuberculose em bovinos

Medida traz mudanças significativas nas exigências para vacinação, diagnóstico e comercialização de insumos veterinários.

Por Arieny Alves
Publicado em 22/05/2025 às 11:49
Novas regras em Goiás reforçam combate à brucelose e tuberculose em bovinos

Foto: Wenderson Araujo/CNA

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Entrou em vigor nessa segunda-feira (19) a Instrução Normativa publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), com o objetivo de modernizar o controle sanitário da brucelose e tuberculose no rebanho goiano.

A medida traz mudanças significativas nas exigências para vacinação, diagnóstico, comercialização de insumos veterinários, movimentação de animais e certificação sanitária de propriedades rurais, ampliando a segurança da produção de carne e leite no estado.

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Controle sanitário da brucelose e tuberculose

Tuberculose em bovinos
Imagem ilustrativa/Envato

A nova regulamentação substitui quatro instruções normativas anteriores, datadas entre 2006 e 2018, e consolida a legislação estadual conforme as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Entre os principais pontos, destaca-se a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses com as vacinas B19 ou RB51.

Além disso, passa a ser exigida a emissão de atestado digital no sistema Sidago no prazo de até 30 dias após a aquisição da vacina. Propriedades inadimplentes ficarão impedidas de comercializar leite e de movimentar animais.

A normativa também estabelece diretrizes mais rígidas para o controle de surtos, regulamenta a certificação sanitária de propriedades livres das doenças e determina o uso obrigatório do Sistema digital da Agência (Sidago), em todas as etapas do processo, desde a comprovação da vacinação até o registro de exames laboratoriais.

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Veja os pontos principais da nova norma:

Brucelose
Imagem ilustrativa/Envato
  • Venda de vacinas

A comercialização de vacinas contra brucelose será restrita a estabelecimentos cadastrados na Agrodefesa. A compra exige prescrição veterinária e nota fiscal eletrônica, com o registro obrigatório das vendas no Sidago. Cabe às revendas manter o controle de estoque e conservar corretamente os produtos.

  • Vacinação obrigatória

A imunização de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses é compulsória. A aplicação deve ser feita por médicos veterinários cadastrados ou auxiliares vinculados, com marcação facial obrigatória e registro eletrônico em até 30 dias após a compra da vacina.

  • Insumos para diagnóstico

A aquisição de materiais para testes diagnósticos, como antígenos e tuberculinas, será permitida apenas a veterinários habilitados pelo Mapa. A comercialização deve ser registrada no Sidago, e o compartilhamento desses insumos está proibido.

  • Testes laboratoriais

Somente veterinários habilitados poderão realizar exames de brucelose e tuberculose. Os resultados devem ser registrados no sistema: positivos e inconclusivos em até um dia útil, negativos em até sete. Animais reagentes devem ser abatidos ou eutanasiados, seguindo orientação da Agência.

  • Controle de focos

Propriedades com casos positivos passam a ser classificadas como focos. Para tuberculose, será necessário testar todo o rebanho e eliminar os positivos. No caso da brucelose, os animais reagentes devem ser descartados, e o leite não pode ser comercializado até a remoção dos infectados. A notificação à saúde pública é obrigatória.

  • Regularidade sanitária

Somente propriedades sem focos ativos e com vacinação em dia serão consideradas regulares. Um documento de comprovação pode ser emitido mediante solicitação à Agrodefesa.

  • Comercialização de leite cru

Laticínios só poderão adquirir leite de propriedades em conformidade com as exigências sanitárias. A verificação será feita por meio do Sidago, e propriedades inadimplentes estarão impedidas de comercializar.

  • Trânsito e eventos

A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) dependerá da situação sanitária da propriedade. Fêmeas jovens só poderão circular após a vacinação. Para participação em eventos e leilões, será necessário apresentar atestados negativos. O transporte interestadual para fins reprodutivos também exigirá exames atualizados.

  • Certificação sanitária

Produtores poderão solicitar, de forma voluntária, o selo de propriedade livre de brucelose e/ou tuberculose. A certificação é válida por 12 meses e requer dois testes negativos com intervalo entre seis e doze meses, além de vistoria técnica. O status de “livre” será informado na GTA e pode ser suspenso em caso de descumprimento das regras.

Tags: brucelose e tuberculosecertificação sanitáriacontrole sanitáriorebanho goianosegurança da produção de carne

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