Pescadores profissionais que exercem a atividade pesqueira têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer o recadastramento e cadastramento inicial com protocolo do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
O passo é obrigatório para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, segundo reforça o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Não realizar o registro implica no cancelamento da licença e no impedimento de exercer a atividade.
Emissão de licença profissional para pescadores
Conforme o Art. 21 da Portaria MPA nº 127/2023, caso haja a perda do prazo de recadastramento, só poderá ser realizado novo requerimento no Sistema PesqBrasil após 6 meses do efetivo cancelamento, além de só poder acessar o Seguro-Defeso depois de um ano da emissão da licença.
O MPA alerta os pescadores profissionais para não fazer o recadastramento no último dia do prazo, correndo riscos de ser impedido de trabalhar.
Pescadores e pescadoras profissionais no Brasil poderão realizar o cadastramento ou recadastramento diretamente pelo PesqBrasil de forma gratuita.
Licença de Pescador Profissional
A Licença de Pescador e Pescadora Profissional é um documento emitido digitalmente por meio do Sistema Pesq Brasil – RGP Pescador, que confirma a inscrição de uma pessoa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sua atuação como Pescador e Pescadora Profissional em todo o Brasil.
O acesso ao sistema é feito exclusivamente pela plataforma GOV.BR, sendo necessário possuir nível Prata ou Ouro, a fim de garantir a máxima segurança e autenticação dos pescadores ao utilizarem os serviços disponíveis.
Quem pode se inscrever?
Para registrar atividade pesqueira na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, é necessário:
- Ter 18 anos ou mais;
- Estar em pleno exercício de sua capacidade civil;
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização para o exercício profissional no país;
- Detalhes estão disponíveis na Portaria.
Tipos de registro
O cadastramento de pescadores poderá ser realizado nas seguintes categorias:
Registro Inicial
Procedimento em que a pessoa física interessada solicita pela primeira vez a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional;
Situação que aplica também a pescadores cujas licenças foram suspensas ou canceladas e que não apresentaram o recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou do cancelamento.
Registro Inicial com protocolo
Para pessoas que iniciaram o processo de solicitação da Licença de Pescador e Pescadora Profissional entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de setembro de 2021, possuindo um protocolo de requerimento físico emitido pelas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades.
Pescadores Profissionais com Licenças suspensas ou canceladas que apresentaram recurso administrativo dentro do prazo estabelecido, aguardando a análise desses recursos para regularizar sua situação.
Recadastramento
Pessoas físicas que já possuem Licença de Pescador e Pescadora no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP em situação ATIVA.
Tire dúvidas e esclarecimentos pelo telefone: (61) 3276-4911 ou pelo e-mail: conape@mpa.gov.br, além dos links acima.