O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta terça-feira (16) uma portaria que regulamenta a Campanha Nacional de Vacinação contra brucelose em bezerras bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses.
De acordo com a norma, a vacinação será realizada em dois períodos ao longo do ano.
Portaria regulamenta a Campanha Nacional de Vacinação contra brucelose

No primeiro semestre, a imunização deverá ocorrer entre janeiro e junho, com prazo para comprovação junto ao serviço veterinário estadual até 10 de julho. Já no segundo semestre, a aplicação da vacina será feita entre julho e dezembro, devendo ser comprovada até 10 de janeiro do ano seguinte.
A portaria também prevê que estados que já possuam campanhas próprias de vacinação contra a brucelose, definidas por normas publicadas antes da entrada em vigor da medida, poderão manter os cronogramas de comprovação já estabelecidos em suas regulamentações.

A campanha segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 10/2017, que regulamenta o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
Criado em 2001, o programa reúne ações de prevenção, monitoramento e controle dessas doenças em todo o território nacional.
Ao longo dos anos, a iniciativa contribuiu para reduzir a incidência da brucelose nos rebanhos, fortalecendo as condições sanitárias da pecuária brasileira e ampliando as oportunidades do setor nos mercados interno e externo.







