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Prazo da 2ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás é prorrogado até 15 de janeiro

Medida é obrigatória e envolve o registro de informações como nascimentos, mortes e evolução dos rebanhos.

Por Dinake Núbia
Publicado em 31/12/2025 às 13:09
Prazo da 2ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás é prorrogado até 15 de janeiro

Foto: Agrodefesa

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O prazo para a realização da segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 em Goiás foi prorrogado até o dia 15 de janeiro de 2026.

A medida foi oficializada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) por meio da Portaria nº 766/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (30/12).

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A prorrogação tem caráter excepcional e amplia o período para que os produtores rurais atualizem as informações do rebanho no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). O prazo anterior se encerraria em 31 de dezembro de 2025.

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a decisão busca assegurar o cumprimento da obrigação legal por parte dos produtores, especialmente diante das dificuldades enfrentadas durante o período de feriados de fim de ano. Segundo ele, a medida contribui para a manutenção da sanidade animal e a atualização correta dos dados cadastrais no estado.

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Foto: Divulgação/Agrodefesa

Declaração de Rebanho em Goiás

A Declaração de Rebanho é obrigatória e envolve o registro de informações como nascimentos, mortes e evolução dos rebanhos. Devem ser declaradas as espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina, além de aves e suínos de subsistência, bem como animais aquáticos e abelhas, em propriedades localizadas nos 246 municípios goianos.

Após o dia 15 de janeiro, os produtores que não realizarem a declaração poderão sofrer restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), além de outras penalidades previstas na legislação. Nesses casos, a regularização somente poderá ser feita presencialmente em uma unidade da Agrodefesa.

Segundo o diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, o procedimento deve ser feito preferencialmente de forma online, por meio do Sidago. No entanto, produtores que enfrentarem dificuldades podem buscar atendimento presencial para receber apoio no preenchimento. A ampliação do prazo, conforme destaca, permite que o processo seja realizado com mais tranquilidade neste período.

Declaração de rebanho
Fotos: Enio Tavares e Agrodefesa
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Tags: declaração de rebanhogoiásprazo

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