O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu, na última sexta-feira (31/3), a proibição de armazenamento, comercialização e uso de vacina contra a febre aftosa em Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal.
A medida tem como propósito reiterar a suspensão da vacinação contra a febre aftosa nestes estados, que fazem parte do Bloco IV do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), composto por dez unidades da Federação.
Por outro lado, Bahia, São Paulo e Sergipe, que também fazem parte do bloco, continuarão exigindo a vacinação obrigatória.
Apesar da proibição nas localidades mencionadas, é permitido às revendas de produtos agropecuários comercializar a vacina para uso em outros estados, desde que obtenham autorização do Órgão Executor da Sanidade Agropecuária nos estados e no Distrito Federal, ou seja, no caso de Goiás, a Agrodefesa.
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Condições para venda de vacina contra aftosa
Ficou estabelecido que as vendas da vacina contra a febre aftosa podem ser autorizadas para pecuaristas, laboratórios e estabelecimentos comerciais que a fornecerem para outras unidades da Federação, onde a vacinação regular em bovinos e bubalinos esteja autorizada.
Além disso, para que a vacina seja utilizada é necessária uma autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério.
No Estado de Goiás, a Agrodefesa não mais emitirá autorizações para aquisição de vacinas por parte de pecuaristas cujas propriedades se encontram no estado, todavia, eles poderão adquiri-las se tiverem a intenção de utilizá-las em outros estados.
Além disso, a manutenção da proibição está sujeita à conclusão das ações estaduais previstas no PNEFA, que teve início em 2017 e terminará em 2026.