A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei que autoriza a utilização de até R$ 30 bilhões do recurso do pré-sal para permitir que produtores rurais, cooperativas e associações renegociem dívidas ligadas a perdas causadas por eventos climáticos extremos. A proposta agora segue para análise do Senado.
A medida recebeu 346 votos favoráveis, 93 contrários e uma abstenção. Outros 71 parlamentares estavam ausentes.
Uso do recurso pré-sal

A proposta estabelece que a adesão ao financiamento não gerará restrições cadastrais, garantindo o acesso futuro ao crédito rural. Também prevê que as instituições financeiras assumam integralmente os riscos das operações, evitando custos ao Tesouro Nacional.
O projeto permite que sejam usados recursos do superávit financeiro do Fundo Social dos anos de 2024 e 2025, além de receitas correntes de 2025 e 2026. Os valores serão operados pelo BNDES e instituições habilitadas.
Cada produtor poderá contratar até R$ 10 milhões em financiamento. Para cooperativas, associações e condomínios, o teto será de R$ 50 milhões. O pagamento poderá ser feito em até dez anos, com carência de até três. Em casos excepcionais, o prazo poderá se estender para até 15 anos.
As taxas de juros anuais serão escalonadas conforme o perfil do beneficiário, sendo:
- 3,5% para agricultores familiares (Pronaf) e pequenos produtores;
- 5,5% para médios produtores (Pronamp);
- 7,5% para os demais
Requisitos

O crédito poderá ser usado para quitar dívidas vencidas ou a vencer, contratadas até 30 de junho de 2025, inclusive Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas conforme regras do Banco Central.
Dívidas que foram substituídas por novos empréstimos também poderão ser incluídas. No caso de operações de investimento, apenas parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027 poderão ser renegociadas.
O Fundo Social foi criado para aplicar receitas do petróleo em áreas como saúde, educação e meio ambiente. A legislação foi alterada para permitir o uso desses recursos em ações de enfrentamento a calamidades públicas.