A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que redefine a licenciamento ambiental no país.
O texto traz novas modalidades de licenças, altera a participação de órgãos envolvidos e flexibiliza procedimentos para diferentes tipos de empreendimentos, incluindo os considerados estratégicos. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Licenciamento ambiental

Entre as mudanças, está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo a empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental, desde que considerados estratégicos pelo Conselho de Governo.
A licença deverá ser analisada em até 12 meses e poderá ter validade de 5 a 10 anos. A análise ocorrerá em uma única etapa, com possibilidade de pedido de informações adicionais apenas uma vez.
O texto também regulamenta a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades de menor impacto. Nesse modelo, o interessado poderá obter a licença de forma simplificada, sem necessidade de estudos de impacto ambiental, desde que apresente um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). A verificação em campo será feita por amostragem, com vistorias anuais.
Além disso, obras como duplicações de rodovias ou instalação de linhas de transmissão em faixas já utilizadas poderão ser licenciadas via LAC. Já intervenções de manutenção em infraestruturas existentes, como estradas ou dragagens, poderão ser dispensadas de licenciamento.
Outra mudança relevante limita a atuação de órgãos como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial. Essas instituições terão prazos fixos para se manifestarem sobre os empreendimentos, e suas contribuições só serão consideradas se forem enviadas dentro do prazo legal.
A manifestação da Funai, por exemplo, passa a valer apenas para terras indígenas com demarcação homologada, o que pode excluir 259 territórios ainda em processo de regularização, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).
Renovação automática das licenças

Também foi aprovada a renovação automática das licenças para empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo impacto, mediante declaração do empreendedor e apresentação de relatório técnico. Se o pedido de renovação for feito com pelo menos 120 dias de antecedência, o prazo de validade da licença será prorrogado até a decisão final.
Outra medida aprovada estabelece que, caso órgãos como o Ibama fiscalizem empreendimentos licenciados por estados e identifiquem infrações, caberá à autoridade licenciadora avaliar se houve irregularidade. Na prática, isso pode anular multas aplicadas por fiscalização federal.
O projeto também altera a Lei da Mata Atlântica, dispensando a necessidade de autorização ambiental estadual para desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração, e exclui a exigência de aval municipal para áreas em regeneração média, desde que haja conselho ambiental na cidade.