A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), o texto final da MP 1150/2022, que estende o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), por possuidores e proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil. O texto segue para sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sergio Souza (MDB-PR), o texto deu dois prazos para que os proprietários de imóveis rurais regularizem sua situação: até 31 de dezembro de 2023 para imóveis acima de quatro módulos fiscais (medida que varia de estado para estado) e até 31 de dezembro de 2025 para propriedades com área inferior a quatro módulos fiscais.
“A adesão ao PRA está condicionada ao requisito da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é feito pelos Estados e o Distrito Federal, ou seja, foge da alçada do produtor o tempo de processo,” disse o relator da Medida Provisória.

Mudanças na MP do Cadastro Ambiental Rural
O texto já havia sido apreciado na Câmara dos Deputados, mas teve de passar por uma nova votação na Casa por conta de mudanças feitas no Senado Federal. Entre outros pontos, os deputados decidiram rejeitar algumas mudanças feitas e devolveram um trecho sobre regras de proteção previstas na Lei da Mata Atlântica.
Além disso, o relatório aprovado aumentou para um ano o prazo para produtores rurais se inscreverem no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“Somente seis Estados implementaram o PRA. Como o produtor rural vai conseguir fazer essa regularização dentro das normas do Código Florestal se o próprio Estado não fez essa implementação? É impossível. Conseguimos fazer a mudança para dar ainda mais segurança e sustentabilidade ao País”, explicou Sérgio Souza.

O relator reforçou ainda que a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica.
“Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental e trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, finalizou.
-
Gripe aviária: Tudo que você precisa saber sobre a doença