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Comissão aprova reconhecimento do arrendamento rural como atividade no IR

Parecer aprovado afirma que mudança não cria benefício fiscal, apenas uniformiza a aplicação da lei.

Por Arieny Alves
Publicado em 10/12/2025 às 17:21
arrendamento rural como

Foto: Envato

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer favorável ao Projeto de Lei 2.827/2025, que redefine a forma como os rendimentos provenientes do arrendamento rural devem ser enquadrados para fins de Imposto de Renda.

A proposta estabelece que esses valores sejam reconhecidos como receita de atividade rural, encerrando divergências existentes nas interpretações tributárias.

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Arrendamento rural

Imóveis rurais
Proposta busca corrigir uma distorção histórica. Imagem ilustrativa/Envato. 

De autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto altera a Lei nº 8.023/1990 ao incluir um novo parágrafo que enquadra expressamente o arrendamento rural como atividade rural.

Atualmente, a ausência de previsão clara na legislação tem permitido que a Receita Federal classifique contratos de arrendamento como simples locação de imóveis, sujeitando os rendimentos a um regime tributário mais pesado.

Para o relator, esse entendimento gera insegurança jurídica e amplia o número de disputas administrativas e judiciais envolvendo produtores rurais.

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Imóveis rurais
Mudança pretende oferecer maior segurança jurídica ao produtor rural. Imagem ilustratica/Envato

Pedro Lupion argumenta que a proposta busca corrigir uma distorção histórica. Segundo ele, contratos previstos há décadas no Estatuto da Terra e na legislação agrária acabam recebendo tratamento desigual apenas no âmbito do Imposto de Renda, o que afeta o planejamento e a previsibilidade das atividades no campo.

Sperafico também reforçou que o projeto não cria novos benefícios fiscais, mas estabelece uma interpretação uniforme da norma.

De acordo com o relator, a mudança pretende oferecer maior segurança jurídica ao produtor rural, sem alterar a carga tributária de forma artificial.

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Tags: Arrendamento de imóveis ruraisatividade ruralImposto de Renda

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