A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as invasões de terra pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Brasil, conhecida como CPI do MST, aprovou nesta terça-feira (20/6), a convocação de João Pedro Stédile, líder do MST e de José Rainha Júnior, líder da Frente Nacional de Lutas Campo e Cidades (FNL).
O objetivo é que eles prestem depoimento como testemunhas aos parlamentares. As datas das sessões ainda não foram definidas.

CPI do MST: depoimentos
O colegiado presidido pelo deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS) e com relatoria do deputado Ricardo Salles (PL-SP), negociaram com o governo a convocação dos dois representantes dos movimentos, mediante retirada de pauta da convocação do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa.
O pedido para não incluir o ministro foi feito pelo deputado Evair de Melo (PP-ES). Mas, nas prócimas sessões da CPI, o requerimento para ouvir Rui Costa pode ser analisado novamente pela Comissão.
A convocação de José Rainha vem de quatro requerimentos dos parlamentares Evair Vieira de Melo (PP-ES), Rodolfo Nogueira (PL-MS), Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL) e o 1º vice-presidente da CPI, Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
“É fundamental que a CPI escute o José Rainha para que ele esclareça a atuação dele em São Paulo, onde têm denúncias de extorsão, que ele ou membros do movimento teriam exigido vantagens indevidas, ameaçando a colheita de fazendas”, defendeu o deputado Kim Kataguiri.
O deputado Evair de Melo (PP-ES) explica que as convocações de Rainha e Stédile “se justificam para que expliquem, também, os históricos deles em movimentos de invasão de terras no país”.

CPI do MST
A CPI do MST foi instalada no dia 17 de abril e é composta por 27 titulares e igual número de suplentes, que buscam o propósito das ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e outros movimentos; quem os financia com relação às invasões de propriedades rurais, que aumentaram no Brasil em 2023.
O plano de trabalho prevê que órgãos, autoridades de entidades públicas e privadas sejam requisitados para fornecer informações em depoimentos e documentos relacionados à investigação.
O prazo de atividades é de 120 dias, prorrogável por mais 120 dias, e tem como finalidade investigar também a depredação de patrimônio público e privado, identificar autoridades que estejam se omitindo diante de suas obrigações legais e apurar atos que possam ser classificados como crimes.