O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (21) que as obras rodoviárias executadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) continuem normalmente, mesmo após a liminar que suspendeu certas leis estaduais.
Com base no Governo de Goiás, a decisão atende ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
Obras rodoviárias estadual

Segundo o ministro, a suspensão das leis estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025 tem efeito apenas a partir da data da decisão, não afetando contratos e atos administrativos já firmados.
“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, afirmou o ministro.
Ele ainda destacou que estão garantidas a continuidade das obras do Fundeinfra, e também as obras realizadas por meio de termos de cooperação com os contribuintes.
A PGE-GO alertou o STF sobre os prejuízos que uma paralisação imediata causaria, destacando impactos na pavimentação e recuperação de rodovias que atendem 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos.

Também foram apresentados dados sobre os efeitos na logística do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e os custos operacionais envolvidos em uma interrupção repentina, como deslocamento de equipamentos e equipes.
Portanto, com a decisão, estão garantidas a continuidade das obras do Fundeinfra e os trabalhos realizados por meio de termos de cooperação com contribuintes.