Foi sancionada nessa quarta-feira (1º) a lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A medida, publicada no Diário Oficial da União, busca ampliar o aproveitamento de gêneros alimentícios no país e enfrentar o problema da insegurança alimentar.
A nova legislação estabelece princípios como a visão integrada das perdas de alimentos e seus impactos ambientais, culturais, econômicos e de saúde pública.
Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos

A nova lei também prevê a valorização do direito humano à alimentação adequada e a conscientização da sociedade, especialmente de crianças e jovens sobre os efeitos do desperdício.
Entre as diretrizes estão a responsabilidade compartilhada entre produtores, distribuidores e consumidores, além da cooperação entre governos, instituições privadas, sociedade civil e entidades religiosas.
A lei ainda incentiva ações de educação para o consumo sustentável, o fortalecimento de bancos de alimentos e o uso de tecnologias digitais para conectar doadores e beneficiários.
O texto autoriza o governo federal a firmar parcerias com estados e municípios para desenvolver programas voltados à capacitação de produtores, à difusão de informações sobre combate ao desperdício e ao aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em atividades como compostagem e geração de energia.
Também estão previstos incentivos fiscais para empresas que invistam em soluções capazes de reduzir perdas na produção e no processamento.
Criação do Selo Doador de Alimentos

Outro ponto é a criação do Selo Doador de Alimentos, que será concedido a estabelecimentos, produtores rurais e cooperativas que participarem da política. O selo terá validade de dois anos e dependerá de reavaliação para ser renovado.
A legislação define ainda regras para doações de produtos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade.
Esses alimentos poderão ser encaminhados a bancos de alimentos, instituições ou diretamente a pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que haja laudo técnico garantindo a segurança sanitária. Caso não estejam próprios para consumo, poderão ser destinados a compostagem ou geração de biomassa.