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Entenda o que muda com a Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos

Nova legislação estabelece princípios como a visão integrada das perdas de alimentos e seus impactos ambientais, culturais, econômicos e de saúde pública.

Por Arieny Alves
Publicado em 02/10/2025 às 09:41
Política Nacional de Combate ao Desperdício de Alimentos

Foto: Envato

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Foi sancionada nessa quarta-feira (1º) a lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A medida, publicada no Diário Oficial da União, busca ampliar o aproveitamento de gêneros alimentícios no país e enfrentar o problema da insegurança alimentar.

A nova legislação estabelece princípios como a visão integrada das perdas de alimentos e seus impactos ambientais, culturais, econômicos e de saúde pública.

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Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos

Política Nacional de Combate ao Desperdicio de Alimentos
Foto: Envato

A nova lei também prevê a valorização do direito humano à alimentação adequada e a conscientização da sociedade, especialmente de crianças e jovens  sobre os efeitos do desperdício.

Entre as diretrizes estão a responsabilidade compartilhada entre produtores, distribuidores e consumidores, além da cooperação entre governos, instituições privadas, sociedade civil e entidades religiosas.

A lei ainda incentiva ações de educação para o consumo sustentável, o fortalecimento de bancos de alimentos e o uso de tecnologias digitais para conectar doadores e beneficiários.

O texto autoriza o governo federal a firmar parcerias com estados e municípios para desenvolver programas voltados à capacitação de produtores, à difusão de informações sobre combate ao desperdício e ao aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em atividades como compostagem e geração de energia.

Também estão previstos incentivos fiscais para empresas que invistam em soluções capazes de reduzir perdas na produção e no processamento.

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Criação do Selo Doador de Alimentos

Aimentos
Foto: Envato

Outro ponto é a criação do Selo Doador de Alimentos, que será concedido a estabelecimentos, produtores rurais e cooperativas que participarem da política. O selo terá validade de dois anos e dependerá de reavaliação para ser renovado.

A legislação define ainda regras para doações de produtos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade.

Esses alimentos poderão ser encaminhados a bancos de alimentos, instituições ou diretamente a pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que haja laudo técnico garantindo a segurança sanitária. Caso não estejam próprios para consumo, poderão ser destinados a compostagem ou geração de biomassa.

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Tags: desperdício de alimentosPolítica Nacional de Combateselo doador de alimentos

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