Durante uma reunião, nesta terça-feira (1°/8) a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) entregou ao senador Efraim Filho (União-PB), que coordena o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, diversas sugestões para aprimorar o texto da PEC 45/19.
Em 7 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma que agora segue para apreciação do Senado Federal.
reforma tributária
De acordo com o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), o texto aprovado na Câmara dos Deputados trouxe avanços significativos para o setor produtivo, motivo de comemoração.
Ele enfatizou que no Senado, a busca não se limita apenas à manutenção das conquistas alcançadas, mas também busca avançar em pontos essenciais para o setor agropecuário.
“Tivemos um texto sem prejuízos para o agro brasileiro, mas que foi apresentado instantes antes de ir para votação e graças a intensa articulação da FPA. No Senado, vamos buscar avanços e, claro, tentar manter o que foi conquistado e foi objeto de muito trabalho da bancada. A missão está apenas começando”, disse.
O senador Efraim Filho, que também é membro da FPA, enfatizou que essa é uma oportunidade única para abordar o tema do ponto de vista daqueles que produzem e defendem uma reforma tributária que beneficie o setor agropecuário.
Ele ressaltou a importância de o Senado utilizar o tempo de discussão para assegurar que o agronegócio assuma um papel de destaque, como o motor econômico do país.
“Teremos de 60 a 90 dias para debater o texto. A certeza que temos é que o atual modelo é arcaico e atrapalha a quem quer produzir, piorando nosso ambiente de negócios, além de gerar burocracia e aumento do custo Brasil. Levarei as demandas do agro para os grupos de debates com a certeza de que irei defender o setor que é exemplo social e grande referência na economia da nação ”, explica.
Além disso, o senador destacou que é impossível votar uma reforma que não seja positiva para o agro ou que retire a competitividade do setor.
“O agro no modelo padrão, ficaria com a maior taxação do mundo. Isso seria impossível de votar e aprovar. Vivemos em um mundo globalizado e o setor precisa concorrer com todos os países, com alíquotas adequadas que os estudos nos darão”, defendeu.
Conquistas do agro na reforma tributária
A articulação da bancada, mencionada por Lupion, resultou em importantes conquistas na Câmara dos Deputados para o agronegócio.
Dentre elas, a garantia de imposto zero para os produtos da cesta básica, bem como a isenção de tributos para 90% dos produtores rurais brasileiros.
FPA defende 12 pontos durante a fase de discussão no Senado
- Redução da alíquota – Ajustar de 60% para 80% e a redução da alíquota de impostos para produtos agropecuários e regras de crédito.
- Aumentar o limite de faturamento anual de R$3,6 milhões para R$4.8 milhões ao ano, para isenção de impostos aos produtores rurais.
- Impedir a criação dos fundos estaduais em substituição às atuais contribuições.
- Deixar claro que o ICMS não poderá ser majorado.
- Imposto zero para os itens da cesta básica desde a finalização do produto.
- Diminuir prazo para o ICMS e incluir PIS/COFINS em relação aos créditos acumulados.
- IPVA – Levar em consideração o impacto na produção do combustível, ou seja, que seja considerado o impacto tributário da cadeia produtiva do combustível e não apenas levantamento que leve em consideração o veículo.
- Cálculo do tributo sobre a aquisição em relação ao crédito presumido deve ser feito sobre o valor da aquisição, levando em consideração o valor da alíquota que incidirá, sem qualquer diminuição.
- Não tributar as exportações e não estornar créditos, com a garantia de restituição em até 60 dias, além da criação de regimes especiais para importação de produtos agrícolas.
- Adequação para que não haja imposto seletivo para cesta básica e demais itens essenciais que terão alíquota reduzida.
- Crédito da não cumulatividade – Não condicionar o aproveitamento ao recolhimento ou sub-rogação. Ou seja, quanto ao PIS/COFINS, expressamente citar que os créditos acumulados destes dois tributos poderão ser compensados com a CBS devida após a transição; e quanto ao ICMS: diminuir o prazo para aproveitamento em até 60 meses (5 anos, ao invés de 20 anos propostos) e atualização pela SELIC.
- ITCMD – Garantir na Constituição Federal que a Lei Complementar defina a não incidência de imposto no caso de sucessão familiar nas pequenas propriedades rurais acerca do imposto sobre herança.