A Câmara dos Deputados aprovou em definitivo, na madrugada desta sexta-feira (7/7), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
No primeiro turno, o placar ficou com 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções. Já na votação do segundo foram 375 votos favoráveis e 113 contrários. O objetivo da reforma é simplificar os tributos sobre o consumo.
Reforma tributária foi aprovada com o apoio da FPA
Depois de 120 dias de conversas, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) conseguiu incluir nove pontos caros para o agronegócio, no texto da reforma. (veja ao final da matéria).
Entre os pontos defendidos pela FPA está a alíquota zero do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para produtos da cesta básica; alíquota do IVA do agro reduzida em 60% e isenção de impostos para produtores que faturarem até R$ 3,6 milhões por ano.
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Além disso, uma modificação no texto final do relatório retirou a incidência do “Imposto Seletivo” sobre itens da agropecuária, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. Esse imposto vai taxar bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
De acordo com a entidade, a bancada continuará atenta para sinalizar melhorias necessárias durante a tramitação do projeto e afirma estar segura do posicionamento a favor da reforma.
“Estamos seguros do posicionamento favorável à Reforma Tributária em prol dos produtores do Brasil”, escreveu no Twitter.
Antes de seguir para o Senado, os deputados devem analisar ainda os destaques, que são sugestões de alteração no texto original. Quatro desses destaques serão votados na manhã desta sexta-feira (7), em Brasília.
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Confira os nove pontos defendidos pela FPA, que foram incluídos no texto-base da reforma tributária
Os nove pontos sinalizados pelo FPA foram atendidos e estão presentes no texto da Reforma Tributária. Veja:
- alíquota zero dos produtos da cesta básica;
- alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência;
- produtores com faturamento de até R$ 3,6 milhões são isentos de impostos;
- direito a crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes para neutralidade tributária;
- definição do crédito presumido em lei complementar;
- isenção de IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas;
- imposto seletivo não incidirá sobre itens da agropecuária e alimentos;
- regime específico para cooperativas manterem competitividade;
- produtores integrados não são considerados contribuintes e garantia de créditos tributários nos insumos de biocombustíveis.
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