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Goiás atualiza regras e obriga e-mail individual nos cadastros do Sidago

A partir de 1º de dezembro, contas com endereços eletrônicos repetidos serão bloqueadas até que cada usuário informe um e-mail individual e de uso próprio.

Por Arieny Alves
Publicado em 17/11/2025 às 10:22
Goiás atualiza regras e obriga e-mail individual nos cadastros do Sidago

Foto: Divulgação/Agrodefesa

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informou que produtores rurais e profissionais do setor que utilizam o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) devem regularizar, até 30 de novembro de 2025, cadastros que compartilham o mesmo e-mail.

A partir de 1º de dezembro, contas com endereços eletrônicos repetidos serão bloqueadas até que cada usuário informe um e-mail individual e de uso próprio.

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Prazo para regularização de cadastros no Sidago

Rebanho em Goiás
Imagem ilustrativa/Envato

O sistema exibirá um aviso automático aos usuários que ainda precisam ajustar o cadastro. O comunicado orienta a atualizar o endereço eletrônico ou acessar o Sidago por meio do GOV.BR dentro do prazo estabelecido.

De acordo com a Agrodefesa, parte dos produtores costuma repassar a terceiros a tarefa de acessar o sistema. A orientação é que esse tipo de auxílio seja formalizado por procuração registrada no próprio Sidago, com login e senha específicos para o responsável.

A agência afirma que o uso de e-mails compartilhados e o repasse de credenciais pode gerar problemas de segurança e inconsistências nos dados. A regularização poderá ser feita online ou presencialmente até o fim de novembro.

Após essa data, o acesso ao sistema será restabelecido somente após atendimento em uma unidade da Agrodefesa ou mediante login via GOV.BR. Mesmo com o bloqueio, serviços como emissão de GTA continuarão disponíveis de forma presencial.

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Declaração de rebanho segue obrigatória

Declaração de rebanho
Fotos: Enio Tavares e Agrodefesa

Paralelamente, está em andamento a segunda etapa da Declaração de Rebanho em Goiás. O procedimento é obrigatório para todos os produtores que mantêm bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, espécies aquáticas e abelhas.

A declaração deve ser registrada no Sidago até 31 de dezembro de 2025, conforme a Portaria 564/2025.

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Tags: cadastros do SidagoDeclaração de Rebanho em Goiásgoiásregularização

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