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Lei que dá condição de segurado especial para cooperados rurais é sancionada

Objetivos são melhorar a remuneração e as condições de trabalho de associados; é o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores.

Por Janaina Honorato
Publicado em 27/12/2024 às 19:43
Atualizado em 27/12/2024 às 19:45
Lei que dá condição de segurado especial para cooperados rurais é sancionada

Objetivos são melhorar a remuneração e as condições de trabalho de associados. Foto: Envato

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A Lei 15.072/24, que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

O texto teve origem no PL 1754/24, substitutivo da Câmara ao PL 580/07, do Senado Federal.

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Lei de segurado especial a cooperados rurais

Lei atende cooperado individual ou em regime de economia familiar.
Lei atende cooperado individual ou em regime de economia familiar. Foto: Envato

Um segurado especial é um trabalhador rural que tem direito a benefícios previdenciários, como: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade.

O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.

Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.

Foi vetado trecho da norma que possibilitava a associação ou o exercício de atividade remunerada em quaisquer tipos de cooperativas.

Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida subverteria a figura do segurado especial, “conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários”.

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Outra fonte de renda

Participam cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores.
Participam cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores. Foto: Divulgação/Complem

Membros de grupo familiar que tiverem outra fonte de rendimento não serão incluídos no regime de seguridade especial, assim como associados a cooperativas de trabalho.

Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum, e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos do modelo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho de seus associados.

Conforme a nova legislação, as cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. É o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar.

*Com informações da Agência Senado

  • Agricultura: Lei que regulamenta produção de bioinsumos agrícolas é sancionada
Tags: aposentadoriacooperados ruraisleisegurado especial

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