O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.935/2024, que estabelece a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (26), já está em vigor e define agricultura urbana e periurbana como atividades agrícolas e pecuárias desenvolvidas nas áreas urbanas e periurbanas, integradas ao sistema ecológico e econômico urbano.
Essas atividades são destinadas à produção e extração de alimentos e outros bens, seja para consumo próprio ou comercialização.
Nova política da lei
A lei visa alcançar diversos objetivos importantes para a sociedade e o meio ambiente, incluindo:
- Ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis.
- Ocupar espaços urbanos e periurbanos livres, ociosos e subutilizados de forma produtiva.
- Gerar alternativas de renda e ocupação para a população urbana e periurbana.
- Integrar a produção de alimentos nas cidades com programas de abastecimento e compras públicas.
Estimular o trabalho familiar, cooperativo e associativo. - Promover a educação ambiental e incentivar a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades.
- Difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos.
- Implementação e Apoio Governamental.
A lei determina que a agricultura urbana e periurbana deve ser contemplada no planejamento dos municípios, especialmente nos planos diretores e legislações de uso e ocupação do solo urbano.
O governo federal, por sua vez, tem a responsabilidade de apoiar os municípios na promoção dessas atividades, facilitar a aquisição dos produtos resultantes e estabelecer linhas de crédito especiais para os agricultores urbanos e periurbanos.
Além disso, o governo deverá fomentar a assistência técnica específica para a agricultura urbana e periurbana, oferecendo suporte técnico e financeiro às prefeituras para capacitar os agricultores em todas as etapas do processo produtivo, incluindo produção, beneficiamento, transformação, embalagem e comercialização.
Outro aspecto destacado pela nova legislação é o estímulo à criação e ao funcionamento de feiras livres, além de proporcionar apoio técnico para a certificação de origem e qualidade dos produtos.
Nota do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ressaltou o potencial transformador da nova lei.
“A nova legislação vai impulsionar as atividades agrícola e pecuária em áreas urbanas, garantindo assistência técnica e apoio financeiro”, afirmou a pasta.
A nota também destacou que a iniciativa promoverá segurança alimentar, reduzirá o desperdício e fortalecerá a economia local, utilizando de maneira eficiente e sustentável os espaços urbanos.
Além disso, a lei exige que todas as atividades relacionadas atendam às legislações sanitária e ambiental vigentes, abrangendo as fases de produção, processamento e comercialização de alimentos.