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STF volta a derrubar marco temporal para terras indígenas

Julgamento foi concluído e estabeleceu um prazo de 180 dias para que a União finalize todos os processos de demarcação.

Por Arieny Alves
Publicado em 19/12/2025 às 11:02
Atualizado em 19/12/2025 às 11:04
STF volta a derrubar marco temporal para terras indígenas

Foto: Envato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, mesmo após a regra ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

O julgamento foi concluído na noite desta quinta-feira (18) e estabeleceu um prazo de 180 dias para que a União finalize todos os processos de demarcação ainda em andamento no país.

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Derrubada da tese do marco temporal

Derrubada do marco temporal
Foto: Envato

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que avaliou que a lei aprovada pelo Legislativo impõe um critério retroativo e não garante segurança jurídica.

Segundo o relator, a exigência de comprovação da ocupação das terras indígenas na data da promulgação da Constituição, em 1988, desconsidera a realidade de comunidades que não possuem registros formais e tende a intensificar disputas fundiárias.

Além de afastar o marco temporal, o Supremo reconheceu a possibilidade de uso econômico das terras indígenas, autorizando atividades como agricultura e turismo. De acordo com o entendimento vencedor, essas iniciativas só são permitidas se os benefícios forem coletivos e se a posse tradicional das áreas for preservada.

O voto do relator também prevê a possibilidade de indenização a produtores rurais e a realocação de comunidades indígenas para áreas diferentes das originalmente ocupadas.

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Entenda sobre o marco temporal

Marco temporal
Foto: Envato

O tema voltou à pauta dois anos após o STF declarar a inconstitucionalidade do marco temporal. Em 2023, além da decisão do Supremo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701, que havia incorporado a tese ao ordenamento jurídico. O veto, contudo, foi derrubado pelo Congresso, o que levou a Corte a reavaliar a questão.

Com isso, passou a valer novamente o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

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Tags: áreas ocupadasdemarcação de terras indígenasmarco temporalST

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