O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) decidiu nesta quarta-feira (29) que a queima da palha de cana-de-açúcar não será incluída entre as atividades que exigem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
A decisão, apoiada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), foi interpretada como uma vitória para os produtores rurais e um reforço à segurança jurídica no campo.
Queima da palha de cana-de-açúcar

Segundo a CNA, a medida reconhece o esforço do setor em adotar práticas sustentáveis de manejo do fogo, já regulamentadas pela Lei nº 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
A norma define responsabilidades, regras e mecanismos de controle, incluindo a atuação do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, responsável por coordenar ações de prevenção e uso controlado.
A decisão do Conama teve como base um parecer técnico da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, apresentado à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ). O documento concluiu que as diretrizes da nova política já garantem parâmetros adequados para o uso do fogo na agricultura, evitando sobreposição de exigências.

De acordo com a legislação vigente, o uso do fogo continua permitido no corte de cana-de-açúcar em áreas onde a mecanização não é possível, desde que respeitadas as normas ambientais estaduais e as condições de segurança previstas em plano de manejo.
O Conama manteve ainda a prerrogativa dos órgãos ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) de solicitar estudos adicionais em casos de risco potencial de degradação ambiental, preservando o equilíbrio entre a produção agrícola e a proteção dos ecossistemas.
 
			






