O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou a ocorrência da planta invasora Amaranthus palmeri, conhecida como caruru-palmeri ou caruru-gigante, uma praga quarentenária na região de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.
A identificação marca a expansão da praga para além do Centro-Oeste, onde os registros oficiais estavam limitados a áreas dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Praga quarentenária

Classificada como praga quarentenária presente no país, a espécie foi registrada pela primeira vez no Brasil em 2015, em Mato Grosso, onde atualmente ocorre em oito municípios.
Anos depois, um novo foco foi confirmado em Mato Grosso do Sul, restrito a dois municípios. O caso em São Paulo representa o primeiro registro oficial fora desses estados.
Diante da detecção, a propriedade rural onde a planta foi identificada foi imediatamente interditada. Ficou proibida a saída de material vegetal da espécie, restos culturais, resíduos de limpeza de produtos agrícolas e também de solo.
No talhão afetado, a colheita da soja só poderá ocorrer após a eliminação total das plantas do gênero Amaranthus, seguindo orientações técnicas que ainda serão definidas pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária do estado.
Ao mesmo tempo, foram iniciados levantamentos de delimitação para identificar a extensão e a abrangência do foco, com o objetivo de evitar a disseminação da praga para outras áreas produtivas.
Entenda sobre a praga

O caruru-palmeri é reconhecido como uma das plantas invasoras mais agressivas da agricultura, devido à sua elevada capacidade de adaptação e ao histórico de resistência a herbicidas com diferentes mecanismos de ação.
A presença da espécie nas lavouras pode causar perdas expressivas de produtividade, especialmente em culturas como a soja.
A dispersão ocorre principalmente pelo uso de máquinas e implementos agrícolas contaminados, além da mistura com sementes de outras culturas.
Para enfrentar o problema, o Mapa instituiu, em maio de 2024, o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Amaranthus palmeri, por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.119, que estabelece diretrizes para prevenção, detecção, delimitação e controle da praga no território nacional.







