O Governo Federal determinou, através de uma portaria, o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores que aderiram ao benefício na safra 2021/2022.
A ordem, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/2), vai beneficiar agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. Todos devem receber o pagamento neste mês, e o montante total de recursos será superior a R$ 14 milhões.
O objetivo da iniciativa é garantir a segurança alimentar dos agricultores familiares que vivem em regiões que, frequentemente, sofrem com a perda de safra devido à seca ou enchentes.
O benefício de parcela única de R$ 850 é destinado a agricultores que possuem renda mensal de até 1,5 salário mínimo e que sofreram perda de produção igual ou superior a 50%. O pagamento do Garantia-Safra é realizado seguindo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Regularização do Garantia-Safra
Aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram o benefício bloqueado nos municípios com autorização de pagamento em fevereiro de 2023, é necessário seguir as orientações da Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularizar a situação.
Para isso, o agricultor deve acessar seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio, conferindo a notificação que consta em seu perfil.
Após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, o agricultor tem até 30 dias para se manifestar quanto ao bloqueio, utilizando o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra” na plataforma Gov.br.
Veja aqui a lista dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado A mesma lista é enviada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.