O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA nº 1.412/2025, que fixa pela primeira vez limites máximos de micotoxinas em alimentos destinados a cães e gatos.
A medida passa a valer em 1º de julho de 2026 e busca ampliar o controle de qualidade e a segurança dos produtos voltados à alimentação animal.
Limites máximos de micotoxinas em alimentos destinados a cães e gatos

A norma estabelece o limite de 10 microgramas por quilograma (µg/kg) para aflatoxina B1 e de 20 µg/kg para aflatoxinas totais. Produtos que apresentarem valores acima desses parâmetros serão considerados impróprios para consumo. Até então, não existiam critérios específicos para esse tipo de alimento.
Com a regulamentação, o Mapa reforça as ações de fiscalização e de acompanhamento dos programas de autocontrole das empresas, que devem monitorar seus processos produtivos e garantir o cumprimento dos limites definidos.
As análises laboratoriais deverão utilizar métodos validados e reconhecidos nacional ou internacionalmente, assegurando resultados confiáveis e conformidade com a legislação.

As micotoxinas são compostos tóxicos produzidos por fungos que se desenvolvem em grãos e rações em condições de alta umidade e temperatura.
Entre elas, as aflatoxinas estão entre as mais perigosas, podendo causar sérios danos à saúde dos animais e, em casos de contaminação cruzada, também representar risco à saúde humana.
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