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Mapa registra 63 defensivos agrícolas para controle de pragas

Do total, 14 produtos são de baixo impacto, sendo seis destinados para uso na agricultura orgânica; produtos tem aprovação dos órgãos de meio ambiente, saúde e agricultura.

Por Janaina Honorato
Publicado em 01/09/2023 às 17:07
Do total, 14 produtos são de baixo impacto, sendo seis para agricultura orgânica.

Do total, 14 produtos são de baixo impacto, sendo seis para agricultura orgânica. Foto: Divulgação

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O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicou na quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, o Ato n° 37, que registra de 63 defensivos agrícolas formulados.

Do total, 14 produtos são de baixo impacto, sendo seis destinados para uso na agricultura orgânica, que em breve estarão disponíveis no mercado para uso pelos agricultores.

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Em 2023, 214 produtos já foram registrados pelo Mapa.
Em 2023, 214 produtos já foram registrados pelo Mapa. Foto: Divulgação

Defensivos agrícolas registrados

Em 2023, contando essa publicação, 214 produtos já foram registrados, sendo 48 classificados como de baixo impacto, que impulsiona as práticas agrícolas sustentáveis.

Todos os produtos que constam nesse Ato são de ativos já registrados, o que significa para os agricultores o acesso a uma variedade de produtos formulados aprovados para uso.

O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, proporcionando um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.

Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às práticas internacionais.

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Produtos tem aprovação dos órgãos de meio ambiente, saúde e agricultura.
Produtos tem aprovação dos órgãos de meio ambiente, saúde e agricultura. Foto: Divulgação

Registros de defensivos agrícolas no Brasil

A emissão do certificado de registro de defensivos agrícolas é uma obrigação legal, prevista no inciso II do art. 5 do Decreto nº 4.074/2002 e só pode ser deferida após as análises do Mapa e dos órgãos federais de saúde e do meio ambiente.

A maior parte dos certificados liberados tem sido simplesmente requerimentos de empresas, que cumprem a legislação vigente para o registro, para fins de abertura de novos mercados para produtos idênticos àqueles que já estão registrados. Ou seja, comparando aos medicamentos podemos chamar esses produtos de “genéricos”.

Assim como na indústria farmacêutica, um maior número de registro de produtos similares que cumprem os requisitos exigidos em legislação, tende a aumentar a concorrência e por consequência baixar o preço desse insumo, que é um dos produtos que mais elevam os custos de produção para a agricultura.

Nem todo volume registrado é comercializado. O Ibama disponibiliza relatórios anuais de comercialização de agrotóxicos. No último que tem informação de 2021, é que do total de 2.962 produtos formulados disponíveis, apenas 1.379, ou seja, 46,56% produtos foram comercializados e 1.510 (50,98%) produtos não foram movimentados na produção, importação, exportação, vendas.

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Tags: controledefensivos agrícolasmapapragasregistro

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