O Governo Federal publicou uma nova medida com o objetivo de apoiar a cadeia produtiva do cacau no país.
A Medida Provisória nº 1.341/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz de dois anos para seis meses o prazo do benefício fiscal concedido à importação de cacau.
Importação de cacau

A mudança altera o regime aduaneiro conhecido como drawback, que permite a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Com a nova regra, o prazo máximo para utilização do benefício na importação do cacau passa a ser de seis meses.
- Feiras do agronegócio 2026: Confira o calendário de feiras e eventos no Brasil
A iniciativa busca garantir maior equilíbrio na cadeia produtiva e incentivar a compra do cacau cultivado no Brasil. A expectativa do governo é que a medida gere impactos econômicos, sociais e ambientais positivos, especialmente em estados produtores como Pará e Bahia, onde a atividade é importante para a geração de emprego e renda e também para a manutenção de sistemas produtivos associados à conservação ambiental.
Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a medida representa um avanço para os produtores nacionais. Ele destacou que, anteriormente, as indústrias moageiras podiam estocar cacau importado por até dois anos com o benefício fiscal.
“Antes, as moageiras poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. Agora, esse prazo será reduzido para seis meses, o que deve estimular a compra do cacau produzido no Brasil e gerar mais emprego e renda para os nossos produtores”, afirmou.

- Guia de plantio: Frutas e hortaliças para cultivar no mês de março







