Agricultores familiares que financiam a produção por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) já podem consultar a nova relação de produtos contemplados com bônus para abatimento das parcelas de crédito rural.
Os percentuais atualizados foram publicados nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e passam a valer entre 10 de julho e 9 de agosto.
Banana na relação de produtos da Pagpaf

Os descontos são definidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), mecanismo que busca reduzir os impactos da queda dos preços de mercado quando os valores pagos ao produtor ficam abaixo do preço de garantia estabelecido pelo governo federal.
Em Goiás, a banana está entre os produtos beneficiados neste período, com bônus de 14,73% sobre as parcelas de financiamento contratadas no Pronaf.
A lista também contempla itens produzidos em outros estados, como açaí no Amapá, arroz no Tocantins, cana-de-açúcar no Piauí, feijão-caupi no Pará e em Roraima, leite na Bahia e no Ceará, maracujá em Santa Catarina, milho no Tocantins e no Piauí, além da raiz de mandioca no Paraná e em Santa Catarina.
A atualização também retirou alguns produtos da relação de beneficiados. Deixaram de receber o bônus, por exemplo, o alho no Paraná, a batata em Santa Catarina, a borracha natural cultivada em Mato Grosso, o cacau no Pará e em Rondônia, o feijão no Rio Grande do Sul, o feijão-caupi no Amapá, Bahia e Pernambuco, a juta embonecada no Amazonas, o mel de abelha em Alagoas e a uva em Santa Catarina.

Ao todo, 37 produtos integram a lista de julho. Os maiores percentuais de bonificação foram registrados para a laranja em Sergipe (80,63%), Pará (62,76%), Bahia (43,95%) e Rio Grande do Sul (41,83%). Também se destacam o feijão-caupi em Mato Grosso (52,23%), Tocantins (47,38%) e Maranhão (45,04%), o alho no Rio Grande do Sul (49,19%), a raiz de mandioca no Espírito Santo (47,92%) e o mel de abelha em São Paulo (46,14%) e no Rio Grande do Sul (41,77%).
O benefício é concedido aos produtores que possuem financiamentos ativos pelo Pronaf e comercializam produtos contemplados pelo PGPAF, desde que os preços de mercado estejam abaixo dos valores de garantia definidos para cada cultura e região.







