Empresas do setor de varejo que vendem produtos orgânicos devem seguir as orientações estabelecidas pela legislação brasileira para garantir a integridade dos itens e evitar enganos ao consumidor.
De acordo com o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, é vedada a mistura de produtos orgânicos com convencionais.
O artigo 12 estabelece que os produtos orgânicos devem ser protegidos de forma contínua para impedir qualquer contato com itens não orgânicos ou com materiais e substâncias não permitidas na produção orgânica.
Produtos orgânicos

Gisele Salvador Garcia, responsável pelo Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de São Paulo (Nusorg-SP), destaca que os comerciantes também devem evitar o uso de inseticidas nas gôndolas onde os produtos orgânicos estão expostos, pois isso pode afetar a qualidade do produto.
Recentemente, uma fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em São Paulo recolheu amostras de tomate, berinjela e abobrinha italiana de uma loja da capital.
As amostras serão analisadas nos laboratórios do Mapa para verificar a conformidade com as normas orgânicas. Essas inspeções fazem parte do processo de verificação da qualidade dos produtos e asseguram que o consumidor esteja adquirindo itens certificados.

A fiscalização regular em pontos de venda de produtos orgânicos busca garantir que as normas sejam seguidas corretamente.
A mistura inadequada de produtos orgânicos com não orgânicos é uma das principais falhas, resultando em autuações e multas.