O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novos requisitos para a concessão de selos Arte e Queijo Artesanal através dos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais e municipais.
A portaria nº 531, que se refere ao tema, mostra ao município o procedimento a ser feito para a concessão do selo, bem como o modelo a ser seguido, conforme a legislação e, por fim, a comunicação de concessão junto ao Mapa.
Além disso, o documento explica que os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, ou seja, será um selo numerado para cada produto registrado no Serviço de Inspeção Oficial. Produtos autorais também receberão o selo.
O selo é uma iniciativa do Mapa para assegurar ao consumidor que o produto que está adquirindo é de origem animal e elaborado artesanalmente, garantindo assim características tradicionais, regionais e culturais.
Com relação ao selo Arte, ele é específico para produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. O selo Queijo Artesanal, por sua vez, é uma certificação que assegura que os queijos foram produzidos a partir de métodos tradicionais, com valorização local.
De acordo com a coordenadora-geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira, a portaria dá um grande passo rumo à valorização dos produtos artesanais, principalmente, dos município, com mais renda para as famílias e empregos.
“Tivemos um grande crescimento de concessões quando olhamos para dois anos atrás, quando tínhamos apenas 45 selos concedidos. Então, o que vislumbramos com essa política, é o estímulo à formalização dos produtores brasileiros, e com isso gerar mais emprego, renda e mais segurança na comercialização dos produtos”, disse Teixeira.
Veja como obter os selos Arte e Queijo Artesanal
Os produtores interessados em obter os selos deverão apresentar aos órgãos responsáveis os seguintes dados:
- registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial;
- nome do estabelecimento;
- CPF do produtor ou CNPJ da empresa;
- endereço de localização;
- endereço de correspondência;
- endereço eletrônico;
- telefone;
- nome do representante legal .
Além disso, será exigido relatório de fiscalização, emitido por órgão oficial do governo, comprovando assim boas práticas agropecuárias e de fabricação, conforme os regulamentos sanitários, como também o memorial descritivo, que é uma descrição do processo de produção do produto, que contenha informações de composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte.