A medida foi oficializada por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.617/2026, divulgada no fim de abril, e estabelece restrições para produtos utilizados como melhoradores de desempenho em rebanhos.
Uso de antimicrobianos na produção animal no Brasil

A norma determina a proibição da importação, fabricação, comercialização e utilização de aditivos que contenham antimicrobianos considerados relevantes para a medicina humana e veterinária. Além disso, os registros desses produtos deverão ser cancelados em todo o país.
Entre as substâncias atingidas pela nova regulamentação estão avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina, listadas no anexo da portaria.
O texto também prevê um período de transição. Produtos fabricados ou importados antes da entrada em vigor da regra poderão continuar sendo vendidos e utilizados pelo prazo de até 180 dias, incluindo cargas em trânsito e em fase de desembaraço aduaneiro.

Segundo o Ministério da Agricultura, a iniciativa busca ampliar o controle sobre o uso de antimicrobianos e reduzir riscos relacionados à resistência microbiana.
Além disso, o Mapa ainda ressaltou que a medida também aproxima as práticas brasileiras das recomendações internacionais voltadas à preservação da eficácia desses medicamentos na saúde humana, animal e ambiental.







