O Ministério da Fazenda publicou a Portaria que autoriza a equalização de juros para operações de crédito rural voltadas à renegociação de dívidas.
A medida regulamenta uma das etapas previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada no mês passado, e permite que as instituições financeiras comecem a operacionalizar as novas linhas.
Renegociação de dívidas

O Sistema FAEP orienta os produtores interessados a procurarem os bancos o quanto antes. A entidade avalia, porém, que o volume de recursos disponibilizado pelo governo pode não ser suficiente diante do nível de endividamento do setor. O prazo para contratação das operações termina em 12 de novembro de 2026.
Dados do Banco Central levantados pelo Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP apontam que os empréstimos rurais com problemas somavam R$ 197,2 bilhões em junho. Desse total, R$ 13,4 bilhões estavam concentrados no Paraná.
Para as operações previstas na portaria, foram estabelecidos limites de equalização que totalizam aproximadamente R$ 25,8 bilhões. Desse montante, R$ 24,16 bilhões são destinados à agricultura empresarial e R$ 1,65 bilhão à agricultura familiar.
A regulamentação estabelece diferentes condições conforme a situação do produtor. Na chamada Faixa 1, estão operações destinadas a produtores que registraram perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40%. Os juros variam de 5% a 11% ao ano. Já a Faixa 2 contempla casos de perdas em duas ou mais safras, com queda mínima de 30% na renda, e taxas entre 6% e 12% ao ano, conforme a linha contratada.
Entre as instituições financeiras com recursos equalizáveis, o Sicoob possui limite de R$ 4,79 bilhões, enquanto o Sicredi conta com R$ 3,69 bilhões. A Cresol, por sua vez, soma menos de R$ 336 milhões considerando todas as linhas disponíveis.
Projeto de renegociação ainda aguarda votação

Enquanto a regulamentação das linhas previstas na MP avança, outra proposta de renegociação das dívidas rurais permanece pendente no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 5.122/2023 foi aprovado pelo Senado em junho e prevê condições mais amplas para o reordenamento dos débitos, incluindo prazo de pagamento de até dez anos e carência de até três anos.
O texto também estabelece critérios de enquadramento diferentes dos previstos na medida provisória e prevê a utilização de recursos já existentes, como saldos do Fundo Social do Pré-Sal e superávits dos Fundos Constitucionais de Financiamento, FCO, FNE e FNO.
A proposta ainda precisa avançar no Congresso para que as medidas previstas sejam analisadas e possam seguir para as próximas etapas de tramitação.







