Uma nova legislação passa a estabelecer regras para o funcionamento do seguro rural no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.526 disciplina etapas como contratação das apólices, análise de sinistros e pagamento de indenizações.
Entre as mudanças está a definição de prazos para a conclusão dos processos. Quando a análise do sinistro puder ser feita sem vistoria presencial, a seguradora terá até 15 dias, contados a partir da comunicação do produtor.
Seguro rural no Brasil

Já o pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias após a apresentação dos documentos necessários ou a realização da vistoria técnica.
Os contratos também deverão especificar quais documentos serão exigidos para a avaliação de cada sinistro, deixando previamente definidos os procedimentos que deverão ser cumpridos pelo segurado.
A legislação também estabelece regras para que o seguro rural seja utilizado como garantia em operações de financiamento. As instituições financeiras poderão incluir nos contratos cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice.
Quando ocorrer um sinistro em uma operação que tenha essa garantia, o valor da indenização poderá ser direcionado prioritariamente ao credor, conforme as condições previstas no contrato.
Regras para a subvenção

Outra alteração envolve o programa federal de subvenção ao prêmio do seguro rural. As despesas da União destinadas ao pagamento dessa subvenção deverão constar do Orçamento, dentro dos limites estabelecidos para cada exercício.
Para ter acesso ao benefício, o produtor deverá apresentar informações sobre sua atividade agropecuária. Os critérios e o formato para o fornecimento desses dados ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
A nova legislação também determina a criação de bases de dados disponíveis na internet com informações relacionadas às operações de seguro rural.
Além disso, deverá ser elaborado um manual com as regras da subvenção ao prêmio, reunindo as orientações que deverão ser observadas nas operações.







