A China passou a disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.
Com a medida, empresas brasileiras interessadas já podem iniciar o processo de habilitação para acessar o mercado chinês.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações desses produtos. O documento é uma das exigências para a liberação dos embarques.
Exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

Para exportar, os estabelecimentos brasileiros devem se registrar no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer). O cadastro deve ser feito diretamente pelas empresas, que também são responsáveis por apresentar a documentação exigida pelas autoridades chinesas.
Após a análise e aprovação do pedido, é concedido um número de registro, requisito obrigatório para a realização das exportações.
A autorização se aplica a produtos derivados de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras espécies permitidas para consumo humano no país.
Frutas que ainda não possuem esse reconhecimento permanecem sujeitas a regras específicas previstas na legislação chinesa para novos alimentos.
Procedimentos e exigências
As exportações devem ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China. O documento deve ser emitido pela autoridade brasileira competente.
O Ministério da Agricultura orienta que os exportadores consultem previamente os requisitos e procedimentos estabelecidos pela China antes de iniciar o processo de habilitação.
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário, os embarques podem ser realizados, desde que atendidas as exigências sanitárias e aduaneiras vigentes.








