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CNA aciona o STF contra decisão que suspendeu ações sobre a Moratória da Soja

Entidade defende a continuidade das investigações conduzidas pelo Cade, alegando haver indícios de formação de cartel e práticas contrárias à ordem econômica.

Por Arieny Alves
Publicado em 13/11/2025 às 10:34
Atualizado em 13/11/2025 às 10:35
CNA aciona o STF contra decisão que suspendeu ações sobre a Moratória da Soja

Foto: Envato

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que contesta a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu todas as discussões judiciais e administrativas sobre a validade da Moratória da Soja.

A decisão, tomada no início de novembro no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, também interrompeu a tramitação do caso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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Moratória da Soja

Moratoria da soja
Foto: Envato

Na petição protocolada nessa quarta-feira (12), a CNA, que participa do processo, apresentou uma série de argumentos pedindo a revogação da medida cautelar.

A entidade defende a continuidade das investigações conduzidas pelo Cade, alegando haver indícios de formação de cartel e práticas contrárias à ordem econômica.

Segundo o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz, a Moratória da Soja “não encontra respaldo na legislação ambiental brasileira”, já que o Código Florestal define com rigor as regras de preservação. Ele afirma que os produtores rurais cumprem a lei e mantêm práticas sustentáveis de produção.

No início do ano, a Confederação havia levado o caso ao Cade, sustentando que o acordo firmado entre tradings e organizações ambientalistas configura uma prática ilícita que prejudica produtores e consumidores.

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Entenda

Soja
Foto: Envato

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu em novembro prorrogar temporariamente os efeitos da Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 entre tradings e organizações não governamentais que restringe a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia.

Pela decisão, o pacto segue em vigor até 31 de dezembro de 2025 e será suspenso definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2026.

A medida reverte, de forma provisória, decisão da Superintendência-Geral do Cade, que havia considerado a moratória um instrumento de natureza anticompetitiva, capaz de gerar prejuízos ao mercado ao impor regras privadas paralelas à legislação brasileira.

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Tags: CNAdiscussões judiciaisMoratória da Sojaregras de preservação

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