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Confira a lista de marcas de lotes de azeite de oliva impróprios para consumo

Também ficou constatado que as empresas responsáveis pelos produtos, estão todas com CNPJ baixado junto à Receita Federal.

Por Arieny Alves
Publicado em 04/10/2024 às 11:41
Atualizado em 04/10/2024 às 11:56
Confira a lista de marcas de lotes de azeite de oliva impróprios para consumo

Ao todo são 11 marcas que foram analisados pelo laboratório Federal. Foto: Envato

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tornou pública nessa quinta-feira (3) a lista com marcas e lotes de azeite de oliva que foram desclassificadas, sendo, portanto, consideradas impróprias ao consumo.

Ao todo são 11 marcas que foram analisados pelo laboratório Federal e foram desclassificados por estarem em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012.

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Azeites  de oliva impróprios para consumo

Azeites improrios
As marcas Serrano e Cordilheira foram proibidas recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foto: Envato

Com base no Mapa, também ficou constatado que as empresas responsáveis por esses produtos, estão todas com CNPJ baixado junto à Receita Federal, o que também reforça a ocorrência de fraude.

Dentre as marcas, estão: Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa.

As marcas Serrano e Cordilheira foram proibidas recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e as análises físico-químicas realizadas pelo Mapa corroboram a tese de que se trata de produtos fraudados.

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Azeite de Olivia
Outras marcas ainda estão sendo analisadas. Foto: Envato

O Ministério ressalta ainda que supermercados e atacadistas que disponibilizam produtos desclassificados e de procedência desconhecida aos consumidores poderão, também, ser responsabilizados com base no Decreto nº 6.268/2007.

Além disso, outras marcas ainda estão sendo analisadas e assim que os resultados forem concluídos nova lista será divulgada.

Os consumidores que adquiriram esses produtos devem deixar de consumi-los. A solicitação da sua substituição deve ser feita nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor ou ainda para o Mapa pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde o produto foi adquirido.

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Tags: agronegócioanáliseazeite de oliviaconsumomapa

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