A temporada de pesca do pargo (Lutjanus purpureus) em 2026 foi encerrada no dia 19 de setembro, depois que as capturas atingiram 90% do limite anual estabelecido para a espécie.
O volume corresponde a 2.475 toneladas, de um teto de 2.750 toneladas previsto para este ano.
Temporada de pesca do pargo

A medida vale para as embarcações autorizadas a atuar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10. O encerramento segue as regras definidas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, publicada em julho deste ano, que determina a interrupção da temporada quando o volume capturado alcança 90% do limite estabelecido.
O acompanhamento das capturas é feito pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) por meio dos sistemas oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. A restrição busca contribuir para a conservação dos estoques do pargo, espécie de importância econômica para a pesca brasileira e que integra a lista de espécies ameaçadas de extinção.
As embarcações que ainda estavam no mar no momento do encerramento poderão concluir o retorno e deverão desembarcar o pargo capturado dentro do prazo de dez dias corridos, contados a partir de 19 de setembro. Depois desse período, ficam proibidas novas capturas, a retenção da espécie a bordo e o desembarque.
O fim da temporada específica do pargo não impede que as embarcações utilizem Autorizações de Pesca Complementares para capturar outras espécies previstas nos respectivos documentos, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas para cada atividade.
Declaração de estoque

Como a temporada terminou antes do início do período anual de defeso, também será necessário apresentar a Declaração de Estoque de pargo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O documento deverá ser entregue em até sete dias corridos após o fim do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque do pescado.







