Os EUA ampliaram as tarifas sobre parte das importações provenientes do Brasil após concluírem duas investigações com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana.
As medidas, anunciadas em julho de 2026, estabelecem sobretaxas de 25% e de 12,5% para diferentes grupos de produtos, que podem ser aplicadas de forma cumulativa em alguns casos.
Exportações taxadas pelas EUA

A primeira decisão é resultado de uma investigação específica sobre o Brasil e prevê uma tarifa adicional de 25% para determinados produtos exportados ao mercado norte-americano. Apesar da medida, o governo dos Estados Unidos ampliou a lista de itens isentos em relação à proposta inicial divulgada no início de julho.
A nova tarifa passou a valer em 22 de julho, mas não atinge mercadorias que já estavam embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que a entrada nos Estados Unidos ocorra até 29 de julho.
Já a segunda medida decorre de uma investigação sobre ações de combate ao trabalho forçado nas cadeias globais de fornecimento. Nesse caso, o Brasil foi enquadrado na faixa de tarifa adicional de 12,5%, aplicada a países que, segundo a avaliação norte-americana, não adotam medidas consideradas suficientes para impedir a entrada de produtos associados ao trabalho forçado.
Regras definidas pelo governo norte-americano

Segundo as regras definidas pelo governo norte-americano, as tarifas de 12,5% e de 25% podem ser somadas quando incidirem sobre o mesmo produto, elevando a sobretaxa para 37,5%. As medidas, no entanto, não se aplicam aos produtos já enquadrados nas tarifas setoriais da Seção 232, voltadas a segmentos específicos.
Com base no fluxo comercial entre os dois países em 2024, a estimativa é de que 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos sejam afetadas pelas novas medidas.
Desse total, 4,7% das vendas externas estarão sujeitas apenas à tarifa de 12,5%, 1,9% somente à sobretaxa de 25% e 16,5% serão alcançadas simultaneamente pelas duas cobranças, totalizando 37,5%.
Entre os produtos atingidos exclusivamente pela tarifa de 12,5% estão minérios, pescados, óleos essenciais e obras de pedra e gesso. O açúcar aparece entre os itens sujeitos apenas à alíquota de 25%. Já máquinas e equipamentos, diversos tipos de madeira, móveis, calçados, confecções e gorduras e óleos integram o grupo que poderá pagar a sobretaxa acumulada.







