Empreendimentos ligados à pesca ilegal nos municípios de Bragança e Augusto Corrêa, no litoral do Pará, foram fiscalizados nesta sexta-feira (13) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A ação, chamada de Operação Kalunga, resultou em 25 autos de infração que somam mais de R$ 2,9 milhões em multas ambientais, além da apreensão de seis embarcações e 36,7 toneladas de pescado.
Pesca ilegal e apreensão

A fiscalização teve como objetivo verificar o cumprimento das normas da atividade pesqueira, coibir práticas predatórias e reforçar a proteção de estoques explorados comercialmente, com atenção especial ao pargo. Segundo o órgão ambiental, a iniciativa busca assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade aquática.
Durante a operação, foram vistoriadas duas empresas exportadoras de pescado, seis proprietários de frota pesqueira e uma empresa de comercialização e beneficiamento de caranguejo.
A análise de documentos obrigatórios e as inspeções nas instalações apontaram irregularidades como pesca em áreas não autorizadas e em profundidades inferiores a 50 metros, ausência de registros de lances de pesca nos mapas de bordo, embarcações com o sistema de rastreamento por satélite desligado e indícios de adulteração na identificação visual de barcos.
Os agentes também apuraram uma denúncia sobre a venda irregular do mero em um estabelecimento da região. A espécie Epinephelus itajara é considerada criticamente ameaçada de extinção e tem captura e comercialização proibidas. No local, foram apreendidos 9 quilos do peixe.
Peixe pargo

O pargo, peixe da família Lutjanidae distribuído do Caribe ao sul da Bahia, é alvo de pescarias importantes nas regiões Norte e Nordeste, principalmente nas costas do Maranhão, Pará e Amapá. Após indícios de sobrepesca, a espécie passou a integrar listas oficiais de controle e foi classificada como vulnerável à extinção.
A captura é permitida apenas sob regras previstas em normas federais e em um plano nacional de recuperação. Entre as exigências estão a limitação das áreas autorizadas para pesca em trechos do litoral Norte, a atuação somente em profundidades superiores a 50 metros, o uso obrigatório de rastreamento por satélite nas embarcações, a entrega de mapas de bordo e o respeito ao período de defeso, de 15 de dezembro a 30 de abril.







