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Imposto de Renda: como funciona a declaração para o produtor rural?

Por Gabriela Amaral
Publicado em 17/02/2022 às 10:16
Atualizado em 17/02/2022 às 10:20
Foto: reprodução

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O prazo para os envios dos documentos necessários para a entrega das declarações de Imposto de Renda (IR) inicia-se no próximo mês de março. Assim como qualquer outra pessoa, de qualquer outro ramo de atuação, o produtor rural também precisa realizar a sua declaração.

Entretanto, antes de organizar os documentos necessários é preciso saber se o produtor se encaixa na obrigatoriedade de declaração, por isso o ideal é analisar o seu faturamento. Para este ano de 2022, a declaração deve ser feita por produtores rurais que possuem rendimentos brutos anuais a partir de R$ 142.78,50.

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Como Declarar o Imposto de Renda nessa modalidade?

O produtor rural que tem a obrigatoriedade de declarar o seu Imposto de Renda possui duas formas de declarar, optando por base nas despesas que ele tem para deduzir.

A declaração completa deve ser feita por aqueles que possui filhos como dependentes. Esta é a melhor opção para quem tem despesas com escolas particulares, planos de saúde, entre outras.

Como outra opção temos a declaração simplificada, sendo indicada para os produtores que possuem despesas menores e que tem tofos os documentos que comprovem os gastos do ano anterior.

Regras Específicas

Diferente dos demais declarantes, o produtor rural deve seguir algumas regras específicas no momento da declaração do IR, tais como percentuais diferentes e a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.

É importante ressaltar que estas regras se aplicam para aqueles produtores que desenvolvem atividades que vão além das tradicionais, como por exemplo exploração e extração animal e vegetal, suinocultura, apicultura, avicultura, entre outras.

Como declarar o Imposto de Renda

É essencial que todos os custos que envolvem a produção agrícola sejam incluídos, bem como todos os investimentos destinados para as atividades rurais da propriedade. Em caso de produtores que atuam como pessoa física no ramo da agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, além de transformação de produtos decorrentes da atividade rural, precisam ficar atentos as regras específicas desta modalidade.

No caso das pessoas jurídicas é preciso observar se a empresa se encaixa o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, que tem a sua tributação feita através do Simples Nacional, levando em consideração a lucratividade presumida ou arbitrada.

O que declarar no imposto de renda?

É comum que o declarante fique em dúvida sobre o que realmente precisa ser entregue na declaração do Imposto de Renda. Os documentos necessários para o produtor rural dizem respeito as suas receitas rurais, aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.

Tags: AgriculturaagronegócioAgroPecuáriaDeclaração do Imposto de Renda

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